Vocês sabiam que, nas fábricas de charutos cubanos, em meados do
Sec. XIX, por algum (curto) tempo foi comum que os charuteiros contratassem um
dos operários para ler para eles? Os trabalhadores escolhiam juntos as leituras
do dia e ouviam, na voz do “Lector”, cujo serviço pagavam do próprio bolso, as notícias e reportagens do dia. Depois
se deliciavam com obras históricas, poemas, contos e romances, como as
aventuras do Conde Monte Cristo, de Alexandre Dumas (um dos favoritos dos
trabalhadores, que levou inclusive à homenagem do personagem na marca de
charutos Monte Cristo). Mas a prática teve vida curta, pois foi logo considerada
"subversiva" e terminantemente banida. Impressiona a ênfase do decreto governamental e a caracterização criminosa dessa prática de leitura coletiva:
"1. É
proibido distrair os trabalhadores das fábricas de tabaco, oficinas e fábricas
de todo tipo com a leitura de livros e jornais, ou com discussões estranhas ao
trabalho em que estão empenhados. 2. A polícia deve exercer vigilância
constante para fazer cumprir este decreto e colocar à disposição de minha
autoridade os donos de fábricas, representantes ou gerentes que desobedeçam a esta
ordem, de modo que possam ser julgados pela lei, segundo a gravidade do
caso."[1]
Dá o que pensar...
[1] Decreto
de 1866 do governo cubano. Citado em:
Manguel, A. (1999). Uma História da Leitura. São
Paulo: Companhia das Letras. Aproveito para recomendar a todos este belíssimo
conjunto de ensaios sobre a leitura e sua(s) história(s).
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